quarta-feira, 30 de maio de 2018

Greve dos caminhoneiros: veja o que está coberto


O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador (RCTR-C), de contratação obrigatória, não cobre os prejuízos provocados decorrentes de greves ou mesmo de locaute. O alerta foi feito pelo consultor Sérgio Ricardo, em entrevista exclusiva para o CQCS.

Segundo ele, não há “indenização possível ao embarcador por danos à carga em função da greve, nesta modalidade”.

Sergio Ricardo ressaltou, contudo, que o Seguro de Transportes, contratado pelo embarcador e também obrigatório, tem interesse segurável diferente e, neste caso, é possível incluir cobertura contra os danos às cargas decorrentes de greve, por meio da cobertura adicional (de riscos de greves), exclusivamente às mercadorias, bem como, contra os riscos de eventuais ataques nas rodovias por vândalos, quando incendeiam caminhões e roubam as cargas.

Quanto à possibilidade de a greve elevar a sinistralidade nos seguros de cargas, o consultor esclareceu que o problema está nos perecíveis, que podem ser perdidos. “Mas, a cobertura adicional é precificada para fazer frente aos riscos, não havendo, pelo menos em tese, influência sobre as taxas das coberturas básicas”, frisou.

Para ele, o pior mesmo é a perda de movimento que a greve traz para as indústrias e para o comércio em geral, onde, em geral, “não há cobertura de seguro, salvo em caso muito especiais”.  Fonte: Fenacor



      Site: www.lmainsurance.com.br


Fb.me/LMA.CorretoraSeguros

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Seguro para Transportador

Soluções para Transportadoras

Para os danos causados às mercadorias de terceiros sob a sua responsabilidade:




RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

  • Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
  • Incêndio ou explosão do veículo transportador;
  • Incêndio ou explosão  durante  a permanência das mercadorias nos depositos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, por um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada nos locais citados.


RCF-DC:
Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário – Desvio de Carga

  • Desaparecimento total da carga, concomitante com o do veículo, durante o transporte, em decorrencia de apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Roubo durante o trânsito;
  • Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos.

  • Assistência à Carga
  • Sistema de Averbação Eletrônica
  • Guincho Gratuito – Agora com 400 KM
 Fonte: Porto Seguro

quarta-feira, 2 de maio de 2018

10 dicas simples para tornar seu condomínio ainda mais seguro

De equipamentos de vigilância até políticas de controle de acesso. Confira as 10 dicas para que seu condomínio fique mais seguro.

Segurança é sempre uma das primeiras preocupações de qualquer condômino. Por isso selecionamos 10 dicas para que síndicos e moradores possam contribuir para um condomínio sempre mais seguro e tranquilo: 

1- A junção entre equipamentos de vigilância eletrônica e vigias 24 horas é um fórmula eficaz para inibir invasores. Monitorar com câmeras os muros do prédio também é uma forma eficaz de prevenir a entrada de assaltantes; tudo isso aliado a sensores ou cercas elétricas.

2- Não permita a entrega de flores, pizzas, presentes e outros objetos no apartamento. O morador deve ser chamado até a portaria para recebê-los. 

3- Para garantir a segurança, o controle de acesso é fundamental. A instalação de fechaduras com senhas (ou biométricas) é uma opção interessante para controlar o acesso dos moradores. 

4- Troque informações com os vizinhos sobre a segurança da região, e combine um sinal em caso de perigo.

5- Sempre que houverem reformas e pinturas no prédio (ou após forte tempestade), é fundamental chamar um profissional para revisar a resistência do aterramento dos sistemas de alarme e cercas elétricas. 

6- Não esqueça do período de recarga dos extintores, e de revisão das mangueiras. 

7- Mantenha sempre fechadas as portas corta-fogo. 

8- A central de gás deve estar limpa e arejada, sem quaisquer objetos dela que não sejam os cilindros de GLP e o estrado de madeira. 

9- É fundamental que o síndico ou os funcionários estejam preparados para o atendimento de primeiros socorros. 

10- Em caso de incêndio desligue a central de gás, a chave geral de energia elétrica, evacue o prédio e ligue para os bombeiros (193). E lembre-se: Tenha o telefone de emergência da Polícia Militar (190), Civil (1970) e do Samu (192). 

Fonte : Terra