Soluções para Transportadoras
Para os danos causados às mercadorias de terceiros sob a sua responsabilidade:
- Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão durante a permanência das mercadorias nos depositos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, por um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada nos locais citados.
RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário – Desvio de Carga
- Desaparecimento total da carga, concomitante com o do veículo, durante o transporte, em decorrencia de apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro;
- Roubo durante o trânsito;
- Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos.
- Assistência à Carga
- Sistema de Averbação Eletrônica
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