segunda-feira, 7 de maio de 2018

Seguro para Transportador

Soluções para Transportadoras

Para os danos causados às mercadorias de terceiros sob a sua responsabilidade:




RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

  • Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
  • Incêndio ou explosão do veículo transportador;
  • Incêndio ou explosão  durante  a permanência das mercadorias nos depositos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, por um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada nos locais citados.


RCF-DC:
Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário – Desvio de Carga

  • Desaparecimento total da carga, concomitante com o do veículo, durante o transporte, em decorrencia de apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Roubo durante o trânsito;
  • Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos.

  • Assistência à Carga
  • Sistema de Averbação Eletrônica
  • Guincho Gratuito – Agora com 400 KM
 Fonte: Porto Seguro